Marco legal da GD Confira a linha do tempo da regulação e legislação do mercado no Brasil

A sanção do PL 5829/19 e a conversão do marco legal da geração distribuída (GD) na Lei 14.300 de 06/01/2022 foi mais uma etapa na regulação e legislação de um mercado iniciado em 2012, com a criação do sistema de compensação de energia elétrica, por meio da Resolução Normativa n° 482. Desde então, o segmento de micro e minigeração distribuída viabilizou o crescimento do setor solar no Brasil.

Atualmente, o mercado de GD do País conta com 8,86 GW de potência instalada, dos quais 8,67 são da fonte fotovoltaica. A perspectiva é que o marco legal traga segurança jurídica para investimentos, podendo alavancar ainda mais as vendas e instalações de sistemas residenciais, comerciais, industriais e rurais de autoprodução de energia.

Confira a linha do tempo da regulação e legislação da geração distribuída no Brasil

Abril de 2012: Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publica a REN 482 que estabelece o sistema de compensação de energia elétrica.

Novembro de 2015: Aneel publica a REN 687, que introduz melhorias em relação a REN 482, como novos limites de potência, prazo de resposta da distribuidora, padronização de solicitação de acesso, ampliação da validade dos créditos e novas modalidades de GD.

Outubro de 2019: Aneel apresenta proposta de revisão da REN 482 vista por agentes do setor como extremamente desfavorável ao mercado de energia solar.

Novembro de 2019: Apresentação do Projeto de Lei 5829/19, de autoria do Deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), propondo a criação do marco legal da micro e minigeração distribuída.

Agosto de 2021: Aprovação do PL 5829/19 no plenário da Câmara dos Deputados com placar de 476 votos a favor e 3 contra.

Dezembro de 2021: Aprovação do PL 5829/19 por meio de votação simbólica no plenário do Senado. Texto teve acolhimento integral e parcial de 15 emendas sugeridas por senadores. Um dia depois, a Câmara rejeitou 14 emendas e aprovou novamente o texto, também em votação simbólica.

Janeiro de 2022: O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o PL 5829/19 com dois vetos, convertendo o marco legal da GD na Lei 14.300 de 06/01/2022.

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